24/09/2013 | Preservar é dever de todos

Preservar a obra de Athos Bulcão é obrigação de todos

Algumas dúvidas pairam em relação à situação das obras de Athos. Por isso, abrimos esse espaço para melhor informar.

por Régia Vitória


A Fundação Athos Bulcão é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública distrital, fundada em 1992 para preservar e divulgar a obra do artista plástico Athos Bulcão. Desenvolve projetos de arte, cultura, educação e de inclusão e participação social por meio de ações culturais. Os projetos da Fundação Athos Bulcão alcançam jovens de todas as classes do Distrito Federal e já são referência.

Algumas dúvidas pairam em relação à situação das obras de Athos Bulcão; se estão ou não sob domínio público, quem são os responsáveis por sua conservação ou se a Fundação tem poder para impedir qualquer ação contra a obra do artista. Por esses motivos, abrimos esse espaço para melhor  informar.

De acordo com a Lei 9.610/98, uma obra de arte só entra em domínio público após 70 anos da morte do autor. Se Athos Bulcão faleceu em 2008, ainda teremos que esperar 65 anos para que a obra do artista caia em domínio público. Até lá, os direitos autorais são de responsabilidade da Fundação Athos Bulcão, ou seja, toda e qualquer atividade que vincule a obra ou o nome do artista deve ser previamente analisada pela Instituição.

Uma obra tombada não pode ser destruída porque está vinculada a fatos memoráveis da história. O Art. 17 do Decreto Lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937, diz que: “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nem ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado".

O artista possui obras de integração de arte na arquitetura em espaços públicos, tombadas pelo GDF e sua conservação e manutenção são de responsabilidade do governo federal ou estadual, dependendo do órgão ao qual pertence. As obras que se encontram em residências ou em propriedades particulares são de responsabilidade dos seus proprietários.

 O Diário Oficial do Distrito Federal publicou no dia 24 de novembro de 2009, o Decreto Nº 31.067 assinado pelo governador que dispõe sobre o tombamento de 195 obras de Athos Bulcão em Brasília. No texto, o Estado reconhece que o conjunto da obra do artista contribui decisivamente para marcar a identidade da paisagem urbana de Brasília, considerando que a integração da arte à arquitetura é tida como única no gênero. Em 2010 foi publicado pela Superintendência do Iphan no Distrito Federal o Inventário do Conjunto da Obra de Athos Bulcão em Brasília.


 


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